O prefeito Mauro Mendes sancionou a Lei municipal nº 5.808, que estabelece normas de segurança em boates e casas noturnas do município. Entre outras obrigações, os locais deverão possuir exaustores de fumaça e brigada de incêndio. “Esta lei visa garantir a segurança dos cidadãos que frequentam casas noturnas, que são locais de grande concentração de pessoas, onde um pequeno acidente pode provocar uma tragédia, como ocorreu no Rio Grande do Sul ano passado”, lembrou o secretário de Meio Ambiente, Antônio Carlos Máximo.
As empresas que não cumprirem as determinações podem receber multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Os estabelecimentos também estão proibidos de utilizar fogos de artifícios e recursos pirotécnicos em ambientes fechados, além do emprego de material de fácil combustão e ou que desprenda gases tóxicos em revestimentos, divisórias e acabamentos.
As filas de entrada deverão ser organizadas de maneira que não obstruam, mesmo que parcialmente, as saídas de emergência e a capacidade total de lotação do recinto deverá estar explícita logo na entrada do estabelecimento.
A lei foi publicada no Diário Oficial do dia 13 e já está em vigor.