A empresa responsável pela construção de um prédio não reconheceu o laudo técnico preliminar divulgado, hoje, por uma empresa de engenharia, que descreve o incêndio registrado no último dia 14 ter sido ausado por um curto-circuito. A construtora afirma que ainda aguarda o resultado do laudo técnico sobre as causas.
Conforme a empresa, o lauto técnico divulgado é, na verdade, uma ata de vistoria que não possui assinatura, emitida no na última quarta-feira (29), pela empresa terceirizada contratada pela seguradora ao condomínio.
Consta deste documento que o fogo se iniciou na rede elétrica interna do prédio, entre o 5º e 7º andares, por volta das 4h do mesmo dia. A empresa afirma que a ata de vistoria em questão “serve apenas como parte do processo da Seguradora para fins de indenização do seguro contratado pelo Condomínio”.
“Mesmo o empreendimento tendo sido entregue há 12 anos, e sem que se saiba ainda o resultado da perícia técnica apontando as causas do ocorrido, ainda mantemos o compromisso em trabalhar em conjunto com o condomínio, visando trazer o edifício à normalidade”.
O caso – Durante a madrugada do dia 14 de outubro, moradores se depararam com um incêndio, supostamente provocado por um curto-circuito nas caixas elétricas do 7º ao 18º andar.
Aproximadamente dois meses antes do incêndio, uma vistoria foi realizada pela equipe técnica da empresa que não reconhece o laudo. Mesmo com a ação, não foi possível evitar o curto-circuito. A Defesa Civil declarou que o prédio estará interditado pelo menos nos próximos 30 dias, o que impede que os moradores voltem aos apartamentos.
Mais de 90 famílias que moram no local estão alojadas em casas de parentes, amigos ou em hotéis da Capital.