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Cuiabá: empresa de transporte é condenada a indenizar passageiro por expressões homofóbicas

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“Não é preciso nenhum compromisso para dar às pessoas os seus direitos. Não custa dinheiro para respeitar os indivíduos. Não é preciso nenhum acordo político para dar às pessoas liberdade. Não é preciso nenhuma pesquisa para remover repressão”. Esta afirmação foi feita por Harvey B. Milk, um dos porta-vozes de maior prestígio na luta pela igualdade de direitos dos homossexuais nos anos de 1970. O juiz da 4ª Vara Cível do Fórum de Cuiabá, Emerson Luís Pereira Cajango, buscou também nessas informações fundamentos para condenar uma empresa de transporte coletivo da capital por danos morais.

A condenação por danos morais foi fixada em R$ 50 mil. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça em grau de Apelação. Ao analisar o assunto os desembargadores mantiveram a condenação, reduzindo apenas o valor da indenização para R$ 20 mil.

A empresa foi condenada porque um de seus funcionários teria utilizado expressões homofóbicas para agredir verbalmente um passageiro. O caso ocorreu em 2012. O passageiro – autor da ação – informou que ao sair da faculdade, no período noturno, tentou entrar no ônibus, que estava lotado. Ele teve uma discussão com o fiscal que tentou impedir seu embarque utilizando palavras de cunho pejorativo, tais como “florzinha”, “viadinho” (sic), “bichinha”.

A ação narra que o motorista iniciou o trajeto e o autor pediu que ele abrisse a porta para soltar sua perna, o que foi negado, de forma que o requerente fez força com as mãos para afrouxar a porta, liberando a perna e prendendo a mão. Novamente, o autor pediu ao motorista que abrisse a porta, mas este disse que só abriria quando o requerente parasse de gritar, mesmo havendo outros passageiros intervindo em apoio ao autor.

O juiz condenou a empresa por conta das atitudes do monitor de trânsito, que ofendeu verbalmente o autor por conta de sua orientação sexual, e do motorista do ônibus, que fechou a porta com partes do corpo do autor para fora.

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