Com base em Processos Administrativos Disciplinares (PAD), elaborados a partir de relatórios executados pelas Corregedoria e Procuradoria-Geral do Município, o prefeito Mauro Mendes assinou dois atos exonerando um médico e uma médica. Ambos trabalhavam na rede municipal de saúde de Cuiabá e que não cumpriam de forma integral a jornada estabelecida.
Após análise dos processos, a Comissão Disciplinar opinou pela aplicação, nos dois casos, de sanção de demissão em virtude da consumação das infrações de desídia, inassiduidade habitual, lesão aos cofres públicos e improbidade administrativa. Encaminhou-se também à Procuradoria Judicial cópia dos autos para propor medidas necessárias para o ressarcimento dos cofres públicos. Cópias dos relatórios foram enviadas ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina-CRM por se tratar de irregularidade no exercício de cargo de médico.
“Estas e outras demissões que já ocorreram, com base em Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD), demonstram claramente que esta administração não vai compactuar com erros e nem com desvios de função”, declarou o secretário de Governo e Comunicação, Kleber Lima.
Conforme processo, o médico-servidor Ruy de Souza Gonçalves, além de cumprir com apenas a metade do horário de trabalho de segunda a quinta-feira (trabalhava apenas pela manhã), faltava integralmente ao serviço nas sextas-feiras, apesar de estar sujeito ao regime de 40 horas semanais (8 horas diárias) no Programa Saúde da Família, no PSF-Parque Atalaia I. Segundo o levantamento, por trabalhar apenas meio período e faltar às sextas-feiras no PSF Atalaia I, o médico teve 172 faltas anuais, e isso significa que ele trabalhou no período analisado somente 46,7% dos dias úteis em um ano, quais sejam, 311 dias, o que corresponde a um percentual de 55,3% de faltas decorrentes da conduta em discussão.
Em sua defesa, o servidor negou praticar qualquer infração administrativa, mas admitiu adotar um horário diferenciado, já que trabalhava apenas no período matutino por tratar-se de um projeto piloto, e que a “população estava satisfeita com os serviços”. Disse ainda que nas sextas-feiras mantinha outro vínculo com a prefeitura por meio de contrato e que havia um “acordo tácito” para que cumprisse tal horário e que a própria Coordenadoria da Policlínica do Coxipó emitiu declaração informando que ele trabalhava no local desde 2010. Para a Comissão Disciplinar, o fato de o médico trabalhar às sextas-feiras numa policlínica constituiu-se em acúmulo ilegal de cargo, mesmo que em sua defesa tenha alegado que havia um acordo com a chefia para que assim procedesse, o que não foi confirmado durante o processo.