A desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou em decisão liminar a paralisação das obras de instalação das torres de transmissão de energia elétrica de 138kv da Subestação Cidade Alta, no bairro Jardim Santa Amália, até a fábrica de cimento Votorantim, em Várzea Grande. A magistrada firmou entendimento que a agravada, no caso a Rede Cemat, não observou os ditames da lei que dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos.
O agravo de instrumento foi interposto por moradores do bairro Santa Amália contra decisão proferida pelo Juízo da Quinta Vara Cível da Comarca da capital, proposta pela rede Cemat, deferiu a liminar pleiteada para “determinar que os requeridos ou terceiros moradores não identificados se abstenham de embargar, embaraçar, impedir, atrapalhar ou praticar qualquer ato que venha executar a obra em questão, devendo, entretanto, a requerente, no ato da realização das obras, atentar para que os postes a serem implantados não se localizem em frente às garagens e portões das residências, respeitando o acesso à propriedade dos moradores”.
Os moradores sustentam que a construção das torres de transmissão implica em permitir que as calçadas laterais e frontais de suas residências sejam perfuradas para instalação de torres de alta tensão, expondo os moradores aos riscos de contaminação e danos à saúde, incluindo leucemia, distúrbios do sono e diversas doenças do sistema nervoso, além de prejuízo de natureza material com a desvalorização dos imóveis. Alegam ainda que a maioria dos moradores prejudicados não foi validamente notificada e que não houve Estudo de Impacto de Vizinhança.
A desembargadora relatora considerou que, quanto à suspensividade, em sede de apreciação preliminar para verificação dos pressupostos de concessão do efeito suspensivo pleiteado, há que se aferir a demonstração dos requisitos constantes do artigo 558 do CPC, quais sejam, relevância de fundamento e perigo de lesão grave e de difícil reparação. No caso, a magistrada destacou que a resolução autorizativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em favor da Cemat, qualifica a obra em questão como “linha de transmissão”, destacando, inclusive, que a Cemat é que a denomina “linha de distribuição”.
A desembargadora constatou pareceres contraditórios emitidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Cuiabá, que orienta cassar de imediato a referida autorização e solicitar do interessado a apresentação do EIV/RIV. E um segundo, alterando tal posicionamento para dispensar a emissão do EIV. “Corroborando a necessidade de cautela e revelando, ainda mais, a contradição da referida SMDU, a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá emitiu parecer recomendando à DEMAT e à própria SMDU a observância de normas e segurança em relação a exigência de novo traçado da linha de transmissão, evitando passar por ruas e avenidas com densidade populacional, bem como atendendo aos limites de recuo da faixa de segurança, conforme NBR 5422”, salientou a desembargadora relatora.
Por fim, a desembargadora concluiu que no caso dos autos estão evidenciados tanto a relevância de fundamento quanto o perigo de lesão grav