O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Orlando Perri, determinou que sejam refeitos os cálculos acerca de um precatório de interesse do espólio de Clorinda Vieira de Matos, proprietária de uma área ocupada pela Prefeitura de Cuiabá em 1977. Com a decisão, a prefeitura espera o ressarcimento de R$ 906 mil aos cofres públicos já pagos à família, ao invés de ter que pagar R$ 12 milhões, como pedem advogados.
Na decisão referente a embargos de declaração apresentados pelo Município de Cuiabá, o desembargador decidiu que os autos devem ser remetidos ao Departamento Auxiliar da Presidência “para que confeccione laudo contábil sobre a questão do deflacionamento do valor do imóvel, tomando por base os comandos judiciais, encontrando e indicando qual o real valor do bem imóvel expropriado em 1983, mas cuja posse estatal se iniciou em 1977”.
A prefeitura entende que houve um erro de matemática na operação que deflacionou os valores do precatório. Laudo técnico-contábil elaborado pelo diretor-geral de Contabilidade do Município aponta que a prefeitura não deve pagar mais nada ao espólio além do que já foi pago. Afirma, ao contrário, que devem ser devolvidos para os cofres do Município algo em torno de R$ 906 mil.
“(…) Analisando detidamente as razões recursais, verifico que, a princípio, o inconformismo manifestado pelo ente estatal não se trata de mera aleivosia ou postura de retardamento da marcha processual, consubstanciando-se, na verdade, em tese relevante, segundo a qual a operação matemática que calculou a deflação do preço do imóvel expropriado foi realizada de modo equivocado, porque se teria deixado de calcular a diferença de valores entre os dois períodos, para se computar o percentual de perda inflacionária, o que estaria em descompasso com o título judicial exequendo”, diz trecho da decisão.