O procurador-geral da capital, Rogério Gallo, afirmou que a decisão do Poder Judiciário, de manter a redução da tarifa do transporte coletivo, confirma que a auditoria realizada na planilha de custos do transporte, foi bem executada. “A decisão demonstra que os fundamentos da auditoria estão consolidados e que o trabalho foi bem executado, analisando a planilha e permitindo a ampla defesa aos concessionários do transporte. A Justiça reconhece isso ao manter a redução da tarifa”.
A Justiça de Mato Grosso negou, ontem, o pedido de liminar proposto pela Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (AMTU) que, por meio de mandado de segurança, buscava suspender a redução da tarifa do transporte coletivo de Cuiabá.
A revisão tarifária foi determinada pelo prefeito Mauro Mendes, que editou um decreto municipal, em dezembro, reduzindo o valor cobrado de R$ 2,85 para R$ 2,60. Ao contrário do que foi argumentado pela associação, o juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, não observou qualquer ilegalidade ou abuso de poder do prefeito no que se refere ao ato questionado pela entidade.
Na decisão, o juiz afirmou que “a matéria apresentada exige cautela redobrada do julgador, pois na hipótese de acolhimento do pedido da impetrante surgirão efeitos sociais graves, visto que a população usuária do transporte coletivo será diretamente prejudicada”.
Para a AMTU, o decreto foi editado com base em informações equivocadas e, por isso, seria ilegal.
Ao analisar o pedido da associação e as informações fornecidas pela prefeitura, o juiz concluiu que o gestor público cumpriu sua função ao rever seus próprios atos, uma vez que a redução da tarifa ocorreu em decorrência da constatação de inconsistências na planilha de cálculo anteriormente cobrada.