O banco Panamericano terá que pagar R$ 25 mil de indenização por ter incluído indevidamente o nome de S.G.G. no SPC e na Serasa. A instituição financeira encaminhou cartão de crédito não solicitado pelo consumidor e registrou débitos não comprovados provenientes de um contrato nunca celebrado entre as partes.
A decisão é do juiz da Sétima Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, ao confirmar parcialmente em mérito a antecipação de tutela em ação de indenização por danos morais interposta pelo consumidor. “A jurisprudência é bastante clara, pacífica e uníssona em determinar a indenização por danos morais, todas as vezes que os dados cadastrais de uma pessoa são indevidamente remetidos aos órgãos de restrição de crédito”.
O magistrado acrescenta que não há prova nos autos de que o consumidor tenha firmado qualquer tipo de contrato com o banco.
Consta na decisão que o valor da indenização será acrescido de juros, a serem calculados a partir da citação, e correção monetária a partir da decisão do mérito.