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Cuiabá: Banco do Brasil se recusa abrir conta para deficiente e é condenado a indenizá-lo em R$ 20 mil

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A segunda câmara de direito privado do Tribunal de Justiça do Estado condenou uma instituição financeira na capital a pagar R$ 20 mil, por dano moral cometido para um deficiente visual que foi impedido de abrir conta poupança. O montante foi minorado em 50%, já que a ação inicial requeria R$ 40 mil. Ele alega que se dirigiu até agência do Banco do Brasil, acompanhado de sua esposa e filho, para abrir uma conta poupança para o filho visando receber o auxilio pré-escola. Mas seu pedido foi negado pela agência que alegou o fato dele ser deficiente visual, exigindo que levasse procuração outorgada para pessoa "sem deficiência" e registrada em cartório.
 
De acordo com voto da relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, “a restrição de abertura de conta demonstra descaso da Instituição e ausência de cumprimento das legislações vigentes que prevê obrigação de assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas portadoras de deficiência, conferindo-lhes tratamento materialmente igualitário (diferenciado na proporção de sua desigualdade) e, portanto, não discriminatório, acessibilidade física e de comunicação e informação, inclusão social, autonomia e independência (na medida do possível, naturalmente), e liberdade para fazer suas próprias escolhas, tudo a viabilizar a consecução do princípio maior da Dignidade da Pessoa Humana, caracteriza o dano moral sofrido pela Requerente, sendo certo que o direito à honra, tem assento constitucional e a sua violação deve ser punida no âmbito civil”.
 
Também participaram do julgamento da Segunda Câmara de Direito Privado, os desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião Barbosa Farias. A decisão unânime proveu parcialmente o recurso. A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça.
 

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