Foi antecipada para, amanhã, a audiência de tentativa de conciliação entre o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores do Transporte Coletivo de Cuiabá e Região (STETT) e o Sindicato das Empresas de Transportes Coletivo Urbano do Estado (STU). Esta madrugada, foi deflagrada greve no setor atingindo, além da capital, a população de Várzea Grande.
Marcada inicialmente para a próxima segunda-feira (1º), a audiência foi antecipada pela desembargadora Beatriz Theodoro, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) e relatora da ação cautelar ajuizada no início da semana pelo sindicato das empresas.
Na ação, a magistrada determinou, em caso de greve, a manutenção de um mínimo de 70% da frota de ônibus em circulação nos horários de pico (5h30 às 9h; das 11h às 14h e das 17h às 20h) e de 50% nos demais horários.
A decisão foi dada, na última segunda-feira à tarde, em caráter liminar, com a previsão de uma multa diária de 30 mil reais em caso de descumprimento do percentual mínimo. Conforme destacou a desembargadora, a atividade de transporte coletivo está enquadrada naquelas consideradas como “serviços ou atividades essenciais” pela Lei de Greve. Por isso, o exercício do direito pode ser limitado, segundo prevê a Constituição Federal.