A justiça julgou extinta a punibilidade de uma mulher, de 50 anos, acusada de ser responsável pelo acidente que resultou na morte de Diogo da Costa Belém, 24 anos. Ele pilotava uma motocicleta Yamaha YBR, pela avenida dos Pinheiros, quando tentou entrar na rua das Primaveras e foi atingido pelo GM Corsa, dirigido pela mulher.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a motorista estaria em alta velocidade e, por esta razão, não teria visto que a vítima “estava sinalizando para adentrar na rua das Primaveras”. Ainda conforme a denúncia, a mulher foi “imprudente ao acelerar o veículo, arrastando o corpo da vítima para dentro de uma valeta existente no local”.
O acidente ocorreu em janeiro de 2010, porém, apenas em fevereiro de 2013, a motorista foi denunciada por homicídio culposo (sem intenção) cometido na direção de veículo. Conforme a decisão judicial, a pena imposta a ela, em caso de condenação, não seria superior a dois anos de detenção. “Observo que, diante de tal situação a pena estaria prescrita em quatro anos”, destacou a juíza Rosângela Zacarkim, da 1ª Vara Criminal.
“Tendo em vista que desde a data em que a denúncia foi recebida até o presente momento já decorreu lapso temporal superior a seis anos, sem a ocorrência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, em que pese o prosseguimento deste feito implicaria em desrespeito aos princípios da economia processual e da intervenção penal mínima, notadamente em face do desperdício de tempo e da inútil movimentação da máquina judiciária, quando já se prevê que eventual sentença condenatória não surtirá qualquer efeito”, completou a magistrada.
Diogo da Costa chegou a ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros e, em seguida, transferido para um hospital do município. Entretanto, não resistiu aos ferimentos e morreu. O jovem era solteiro e trabalhava em um mercado atacadista. O sepultamento foi em Rosário Oeste (128 quilômetros ao norte de Cuiabá).