A Justiça de Mato Grosso cassou a liminar que obrigava a Prefeitura de Cuiabá a manter abertas as creches nos meses de dezembro e janeiro. Na decisão, a juíza Vandymara Zanolo classificou como necessário o período de recesso, para que as unidades passem por pequenas reformas e pela manutenção que assegura o funcionamento no restante do ano. A decisão anterior havia sido proferida atendendo a Defensoria Pública, no início de novembro.
Para cassar a liminar, o município utilizou como argumento o fato que a decisão anterior causaria prejuízos aos cofres públicos da ordem de R$ 6 milhões, valor necessário para o cumprimento da medida. O dinheiro, que não estava previsto no orçamento para este ano, seria, segundo a prefeitura, retirado de outras áreas, como saúde, educação, infraestrutura e assistência social. Além disso, alegou que as férias coletivas e o período de recesso servem como estímulo da convivência familiar da criança "preservando, igualmente, a relação e a identidade entre professor e alunos".
Zanolo fundamentou parte da decisão em um parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), favorável ao fechamento. "O funcionamento ininterrupto das unidades de Educação Infantil pode acarretar problemas para a execução do planejamento curricular e avaliação das atividades educacionais por parte dos professores, com risco de consequências na importante relação de identidade que deve existir nessa primeira etapa da Educação Básica entre a criança e o educador", cita no despacho.
Sobre a necessidade de centenas de pais, que não possuem 60 dias de férias por ano e, por este motivo, precisam do funcionamento das creches, único lugar possível para deixar as crianças, a magistrada entende que devem ser financiados por outras áreas da prefeitura, "como assistência social, saúde, cultura, esportes, proteção social".