Mandado de segurança coletivo, que julgará a possibilidade de corte de ponto dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, que estão há quatro meses em greve, foi inserido na pauta de julgamento do Tribunal de Justiça da próxima quinta-feira (9), conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico de hoje. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Cláudio Stábile, a decisão poderá ocorrer no sentido de autorizar o desconto relativo aos dias não trabalhados dos grevistas, mesmo se o movimento for considerado legal. Esse tem sido o entendimento do Supremo Tribunal Federal em outros casos semelhantes, sendo o mais recente em relação aos servidores do Judiciário de São Paulo.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) havia conseguido liminar no mandado de segurança para suspender o corte do ponto determinado por meio da portaria do TJ. Porém, para Stábile essa situação vem causando prejuízos para os advogados e sociedade do Estado que, por meio de seus impostos e contribuições, estão pagando os subsídios dos respectivos servidores públicos sem receberem a contrapartida da entrega da prestação jurisdicional.
Apesar da decisão judicial que determinou a manutenção de 30% dos atendimentos nas escrivanias e varas judiciais, denúncias de advogados continuam dando conta de que esse percentual não vem sendo cumprido. "No ano passado, houve uma greve. Foram quase dois meses de paralisação. Agora, ultrapassa quatro meses, contabilizando mais de seis meses em que os processos estão se acumulando. Não somos e nunca fomos contra o movimento paredista, mas não podemos mais amargar tantos prejuízos, deixando a sociedade desguarnecida", afirmou Stábile.
Julgamento de ilegalidade
A OAB-MT também impetrou, no final de agosto, reclamação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde pugnou ao Corregedor Nacional pela determinação de um prazo final para o Tribunal de Justiça julgar a legalidade da greve dos servidores, suscitada na ação ajuizada em 31 de maio deste ano, pelo Estado. A ação declaratória de ilegalidade da greve, desde então, sofreu algumas distribuições, por divergência de seus relatores que questionaram sua competência para julgamento da mesma devido a outras ações em tramitação com o mesmo objeto (greve dos servidores). No último andamento processual, a ação de ilegalidade foi redistribuída para o Tribunal Pleno.