O corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, expediu ontem ofício número 147/2009 à diretoria do Bacenjud, determinando que este se abstenha de proceder qualquer levantamento ou transferência de valores, relativos ao processo número 4/2009 que tramita na Comarca de Nova Monte Verde (no Nortão). A decisão se deve ao fato de que o processo envolve valores elevados em que não está clara a existência de direito.
A suspensão foi determinada pela Corregedoria-Geral “ad cautelam” (por cautela) até ulterior deliberação por parte do desembargador Manoel Ornellas que avaliará detidamente o caso em questão. O processo refere-se a uma recuperação judicial ajuizada por Arantes Alimentos S/A e outras nove empresas entre agropecuárias, de alimentos e frigoríficos, em que requereram de instituições financeiras como o Banco Real, HSBC, Deustche Bank e outros, a liberação de valores que acreditariam fazer jus. O valor da transferência seria de R$ 1,1 bilhão.