Três meses foi o prazo concedido pelo Ministério Público Estadual à administração de Várzea Grande para que adote as providências necessárias para efetivação do controle de frequência dos médicos de todas as unidades de saúde da cidade. A recomendação consta em notificação expedida à prefeita municipal, ao secretário de Saúde e aos coordenadores do Pronto Socorro e dos demais postos de atendimento, bem como ao Conselho Municipal de Saúde.
De acordo com o promotor Luciano Viruel Martinez, a Promotoria de Justiça de Várzea Grande tem recebido várias denúncias relacionadas ao descumprimento de carga horária por parte de médicos concursados e comissionados. “São notícias de que os referidos profissionais, em sua grande maioria, não cumprem com fidelidade suas cargas horárias, faltando sem justificativa, ou chegando em considerável atrasado, ou até mesmo atendendo apenas duas ou três vezes por semana onde deveriam atender todos os dias, tudo sem qualquer providência coibitiva da Administração Pública, sem demérito aos que cumprem sua obrigação”.
Na notificação, o MPE ressalta que o próprio Poder Executivo informou há alguns meses à Promotoria de Justiça que o ponto eletrônico estaria em fase de instalação. Assim, recomendou que, somente em caso de extrema impossibilidade, o controle seja feito por meio de folhas de ponto manuscritas diariamente. Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde deverá obter, nos próximos três meses, relatórios sobre o controle de frequência dos referidos profissionais, e, após, confeccionar parecer pormenorizado encaminhando-o ao MPE para análise e providências cabíveis.
À prefeita da cidade, o MPE recomendou a adoção das providências necessárias para a abertura de procedimento administrativo disciplinar visando apurar todas as denúncias relacionadas ao descumprimento de carga horária. O Ministério Público também acompanhará o trabalho que deverá ser realizado pelo município.
Também caberá à presidência do Conselho Municipal de Saúde a realização da fiscalização do controle de frequência dos médicos. Por meio de relatório independente, o Conselho deverá disponibilizar informações e os documentos que julgar pertinentes ao Ministério Público.