Os servidores da prefeitura foram orientados sobre as condutas que são vedadas aos agentes públicos pela Justiça Eleitoral neste período que precede ao pleito eleitoral de outubro. Foi à segunda edição do Programa Capacita CGM, ministrado pela Controladoria-Geral do Município, que também abordou os temas sobre a conduta dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no último ano de mandato do prefeito e a transparência pública.
A capacitação dos gestores visa ao aprimoramento da gestão municipal para que ajam em conformidade com as regras eleitorais. Além de boletins internos, os servidores receberam uma cartilha a respeito dos assuntos abordados. “Nas eleições, a prefeitura é o alvo dos olhares, e as ações devem ser executadas corretamente para evitar problemas com a Justiça Eleitoral e com o Tribunal de Contas”, alertou o diretor de Controle Interno, Wanderson Arruda de Oliveira.
Conforme Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os agentes públicos não podem ceder, por exemplo, bens móveis (veículos) ou imóveis (prédios) em benefícios de candidatos, coligação ou partidos, exceto instalações para a realização de convenção partidária. É vedado também nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa, dificultar ou impedir o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar servidor público a partir de 2 de julho até a posse dos eleitos. Uma das exceções é a nomeação de candidatos aprovados em concurso público homologado até o dia 2 de julho.
Também a partir de 2 de julho está vedada a transferência voluntária da União para Estados ou municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento. Da mesma forma não está autorizada a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A não ser que a publicidade seja em caso de grave e urgente necessidade pública e que seja reconhecida pela Justiça Eleitoral.