A Controladoria Geral do Estado publicou decreto que estabelece diretrizes para a contenção de despesas e pode resultar em economia de 20% em contratos de limpeza das secretárias e autarquias estaduais. A contratação de serviços de limpeza deveria ter como parâmetro a área construída a ser efetivamente limpa pelos prestadores contratados, e não a área total do órgão contratante. Na análise de um caso concreto, a CGE verificou que o valor da contratação poderia ser reduzido de R$ 1,8 milhão para R$ 1,5 milhão, se a quantidade de postos de trabalho e insumos para execução dos serviços prevista no edital tivesse como parâmetro a área construída a ser efetivamente limpa pelos prestadores de serviços contratados, e não a área total da sede do órgão. No caso, a área construída totaliza 9.360,44 metros quadrados, ao passo que a área total do lote totaliza 103.242,54m2, o que representa um impacto considerável no preço final da contratação.
Ao considerar o parâmetro da Instrução Normativa Conjunta a controladoria orientou a secretaria em questão que “o quantitativo de serventes necessários seria de 14 e não de 21 como havia sido previsto pela contratante”. Isso porque a referida Instrução Normativa Conjunta estabelece a contratação de pelo menos um profissional a cada 650 m2 de área administrativa interna para os serviços de limpeza e conservação no âmbito do governo estadual.
“Em busca da racionalização dos recursos financeiros, devem ser levadas em conta as necessidades específicas dos espaços de atendimento ao público e também as peculiaridades de todos os demais espaços físicos do prédio, considerando as atividades de limpeza que vêm sendo desenvolvidas, as condições de uso e conservação dos locais, a formação de equipes e tempo médio de execução das tarefas. Todo esse levantamento deve ser realizado criteriosamente pela fiscalização durante a execução do contrato, tendo em vista a necessidade de se conhecer a execução real do serviço de limpeza”, argumenta a CGE em um dos trabalhos.
Por isso, a Controladoria requer que seja calculada a produtividade diária, “convertendo esse parâmetro para uma base proporcional ao padrão de 650m2 da IN estadual, ou seja, transformando a área física existente em área convertida”, nos moldes da metodologia utilizada pelo Governo Federal.
A informação é da secretaria de Comunicação.