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Controladoria do Estado multa três construtoras por fraudar obras de escolas em Mato Grosso há sete anos

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) aplicou multas no total de R$ 673 mil a três construtoras por fraude na contratação e execução de obras em cinco escolas estaduais no ano de 2014. As empresas também ficaram impedidas de assinar contratos com o poder público. As sanções estão fixadas em portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira.

As penas foram aplicadas em decisão de processo administrativo de responsabilização instaurado em 2016 com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) e na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993). Na individualização das sanções, uma das construtoras recebeu multa administrativa de R$ 658 mil e declaração de inidoneidade pelo prazo de dois anos. Para outra, a multa aplicada foi de R$ 8,8 mil e a declaração de inidoneidade valerá por um ano e quatro meses. A terceira empresa recebeu multa de R$ 6 mil e a declaração de inidoneidade também pelo prazo de um ano e quatro meses.

As três empresas foram sancionadas ainda com publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, em suas próprias sedes ou em seus sites institucionais, caso possuam.

No processo de responsabilização, ficou comprovado que a as três construtoras, duas de mesmo sócio-proprietário, agiram em conluio a fim de obter êxito nos nos processos de contratação para a execução de obras e reformas no valor total de R$ 709 mil em cinco escolas estaduais: “Boa Vista”, em Mirassol D’Oeste; “Vale do Guaporé” e “CEJA 06 de Agosto”, ambas em Pontes e Lacerda; “Desembargador Gabriel Pinto de Arruda”, em Cáceres, e “Pedro Ferreira”, em Guiratinga.

Duas empresas apresentaram orçamentos para favorecer a formalização de contratações diretas com a terceira construtora. Ficou evidenciado também que uma das empresas foi beneficiada por contratações diretas para a execução de objetos cujos valores estavam fora dos limites legais e pelo recebimento antecipado ilegal de 40% dos valores de cada contrato, sem a prestação de todos os serviços correspondentes. A construtora também apresentou planilha de medições simuladas, constando serviços não executados nas unidades escolares.

Em visitas às cinco escolas nos meses de junho, julho e setembro de 2015, a equipe de fiscalização da Seduc verificou, por exemplo, que a construção da cozinha com refeitório na Escola Estadual Pedro Ferreira, em Guiratinga, sequer havia começado, apesar do recebimento adiantamento para execução dos serviços.

Pelo recebimento antecipado de valores e por não ter executado todos os serviços, foi determinado ainda à construtora o ressarcimento do prejuízo causado ao Poder Executivo Estadual. Os valores a serem pagos devem ser apurados em processo administrativo separado.

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