A Controladoria Geral do Estado a secretaria de Planejamento e Gestão aplicaram multa de R$ 2,3 milhões numa empresa de logística, transporte de carga e armazéns por fraude à licitação e aos contratos oriundos da adesão à Ata de Registro de Preços Também foi determinado à empresa o ressarcimento de outros R$ 2,3 milhões ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso pelo recebimento de serviço com valor superfaturado.
A multa e o ressarcimento decorrem da conclusão de processo administrativo de responsabilização instaurado no ano de 2017 com fundamento na Lei Anticorrupção, Lei de Licitações e Lei do Pregão. O extrato da decisão foi publicado no Diário Oficial do Estado, hoje.
Além da multa, a empresa foi sancionada com impedimento de contratar com o Estado Mato Grosso pelo prazo de cinco anos, declaração de inidoneidade pelo prazo de dois anos e publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, em sua própria sede e em seu site institucional, caso possua.
No processo, ficou comprovado que a empresa apresentou, à então secretaria de Estado de Administração, dois atestados de qualificação técnica falsos para comprovar experiência e capacidade para desempenhar o objeto do Pregão Presencial, de prestação de serviços de armazenamento e logística, seguro de carga/estoque, gestão eletrônica de entrada, histórico diário de estocagem e saída de mercadorias/produtos. A apresentação dos atestados contribuiu para que a empresa vencesse o certame pelo valor de R$ 8,8 milhões.
Na apuração, também ficou comprovado que a empresa realizou “jogo de planilha” na proposta final do preço, levando ao sobrepreço e a posterior superfaturamento de R$ 2,3 milhões na execução dos contratos oriundos da adesão das secretarias de Estado de Saúde, de Educação e de Ciência, Tecnologia e Inovação à ata de preços originária do pregão, entre os anos de 2013 e 2015.
A instauração e a instrução processual foram fundamentadas na Recomendação Técnica e no Relatório de Auditoria nº, elaborados pela própria Controladoria Geral do Estado, e em inquérito civil público da 36ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Especializada em Licitações e Contratos. A instrução processual também teve oitivas de testemunhas arroladas pela defesa e pela comissão processante.
No processo administrativo de responsabilização, outra três empresas foram absolvidas por causa da inexistência de vínculo jurídico com o Poder Executivo Estadual decorrente da licitação ou dos contratos.
O processo administrativo para apuração de responsabilidade foi conduzido por comissão processante formada por um auditor da CGE e dois servidores da Seplag.
As informações são da secretaria de Comunicação Social do Estado