O contribuinte que possui débitos junto à prefeitura já pode, desde hoje, iniciar as negociações para quitação de débitos. Por meio do Refis, empresas e pessoas físicas podem reduzir débitos em 100% nos juros e multas, se optarem pelo pagamento à vista; 90% nos juros, em até três parcelas; 80% nos juros e multas em até seis parcelas e 70% nos juros e multas em até 12 parcelas.
O projeto de Lei Complementar que cria o Refis – Programa de Recuperação Fiscal, aprovado pela câmara de vereadores, foi sancionado pela prefeita Rosana Martinelli. O prazo para negociações vai até o dia 18 de setembro deste ano.
Para ter acesso ao Refis, o contribuinte não poderá encontrar-se em situação de inadimplência junto a municipalidade em relação às receitas municipais do exercício de 2017. O contribuinte deve pagar a primeira parcela no ato da assinatura da adesão, equivalente até 20% (vinte por cento) do montante da dívida, desde que o valor mínimo seja correspondente a 150 UR’s (cento e cinquenta Unidades de Referência) para pessoas jurídicas e 50 UR’s (cinquenta Unidades de Referência) para pessoas físicas e pagar regularmente as parcelas do débito consolidado.
O Refis dá a oportunidade aos contribuintes inadimplentes junto a Prefeitura de regularizarem seus débitos, evitando protesto extrajudicial. É importante que o contribuinte que tem débitos procure a Prefeitura para regularização de sua situação fiscal.
Os requisitos para formalizar o ingresso no programa são requerimento assinado pelo devedor, ou seu representante legal com poderes especiais nos termos da Lei, juntando-se o respectivo instrumento; documento que permita identificar os responsáveis pela representação da empresa, nos casos de débitos relativos à pessoa jurídica; cópia de documentos de identificação, nos casos de débitos relativos à pessoa física.
O atendimento ao contribuinte que possuir débitos na dívida ativa é realizado no setor de tributação da prefeitura e o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 7h às 13h.