Os contribuintes que possuem débitos junto a prefeitura têm até o dia 18 de setembro para negociar as dívidas. Desde o dia 17 de julho teve início o programa de recuperação fiscal (Refis). Empresas e pessoas físicas podem reduzir débitos em 100% nos juros e multas, se optarem pelo pagamento à vista; 90% nos juros, em até três parcelas; 80% nos juros e multas em até seis parcelas e 70% nos juros e multas em até 12 parcelas.
Para ter acesso, o contribuinte não poderá encontrar-se em situação de inadimplência junto a municipalidade em relação às receitas municipais do exercício de 2017. O contribuinte deve pagar a primeira parcela no ato da assinatura da adesão, equivalente até 20% do montante da dívida, desde que o valor mínimo seja correspondente a 150 UR’s para pessoas jurídicas e 50 UR’s para pessoas físicas e pagar regularmente as parcelas do débito consolidado.
O Refis dá a oportunidade aos contribuintes inadimplentes junto a Prefeitura de regularizarem seus débitos, evitando protesto extrajudicial. É importante que o contribuinte que tem débitos procure a Prefeitura para regularização de sua situação fiscal.
Requisitos para formalizar o ingresso no programa são requerimento assinado pelo devedor, ou seu representante legal com poderes especiais nos termos da Lei, juntando-se o respectivo instrumento; documento que permita identificar os responsáveis pela representação da empresa, nos casos de débitos relativos à pessoa jurídica; cópia de documentos de identificação, nos casos de débitos relativos à pessoa física.