O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novos requisitos para a utilização de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizado.
De acordo com a resolução 203 será obrigatório o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado. Será necessário também que possua, nas partes traseiras e laterais, elementos refletivos de segurança que deverão ter uma superfície de pelo menos 18 cm², o que garantiria a sinalização do capacete.
O equipamento deverá possuir viseira, sendo que durante o período noturno é obrigatório que ela seja do padrão cristal. No entanto, caso o capacete não possua viseira, deverá ser utilizado óculos de proteção que não poderão ser substituídos por óculos de sol. Os óculos de proteção são aqueles que permitem ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
A resolução 203 do Contran proíbe, ainda, a aposição de películas na viseira e nos óculos de proteção. O prazo de entrada em vigor é de 180 dias. Quem descumprir as normas estabelecidas estará infringido os incisos I e II do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro que prevê infração de natureza gravíssima, multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
De acordo com o diretor de Habilitação do Detran, André de Paiva Pinto, as novas normas foram criadas para garantir maior segurança aos motociclistas. “As estatísticas comprovam que estes condutores estão envolvidos em grande parte dos acidentes”, avalia. De acordo com pesquisa publicada pelo Detran de Mato Grosso, na semana passada, 53,5% dos motoristas cuiabanos consideram os motociclistas os condutores mais imprudentes no trânsito.