As contas anuais de gestão do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Nova Mutum do exercício de 2015 foram julgadas regulares com determinação e aplicação de multa. A decisão tomada pela 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que contemplou a análise enfatizada nos macroprocessos de cobrança da Dívida Ativa não Tributária e Aquisições Públicas.
De acordo com o voto do relator, conselheiro substituto João Batista Camargo, a gestão que esteve sob a responsabilidade de Regina Casagrande não apresentou irregularidades graves na condução dos atos administrativos. Entretanto, a equipe de auditoria identificou ausência de informações na prestação de contas junto ao TCE de Mato Grosso, como planilhas de preços detalhadas de serviços contratados, o que culminou na penalização da gestora em 12 UPFs.
O relator determinou em seu voto, então, que a atual gestão realize o levantamento nas licitações promovidas pelo órgão para contratação de serviços, orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, justificando o valor a ser contratado. O Serviço Autônomo também deve em 120 dias levantar todos os créditos devidos ao órgão a título de tarifa de água e esgoto nos últimos dez anos e informar ao Tribunal de Contas o valor total do recebível quantificado e inscrito na Dívida Ativa não tributária da entidade.
A informação é da assessoria de imprensa do TCE.