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Contas de ex-prefeito em Mato Grosso são alvo de penhora após ação do MP

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Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A justiça de Canarana (823km de Cuiabá) deferiu parcialmente o pedido de liminar da promotoria de Justiça da comarca e determinou a penhora on-line até o montante de R$ 446, 9 milnas contas do ex-prefeito Evaldo Osvaldo Diehl, e de uma empresa de tecnologia, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, por prática de ato de improbidade administrativa por conta de um contrato feito em agosto de 2013 para implantação de sistema de gestão na secretaria de Saúde. Contudo, o sistema operacional disponibilizado pela requerida, assim como o suporte aos servidores municipais se mostraram ineficientes.

“Ao longo da instrução do feito, apurou-se a execução deficiente do objeto contratual. Isso porque, conforme relatos de diversos servidores e relatórios de fiscalização, o sistema operacional GMUS, disponibilizado pela ré, era notoriamente deficiente, assim como consequentemente o suporte aos servidores municipais”, argumentou promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira na ação. Segundo ele, isso implica em afirmar que parte dos serviços contratados não foram prestados adequadamente.

O promotor destacou ainda que, em que pese a notória execução inadequada do contrato – celebrado pelo prazo inicial de um ano – pela empresa a prefeitura  o prorrogou sucessivamente” com a constatação da inaptidão da empresa para as atividades públicas. Mesmo assim, nenhuma sanção administrativa foi aplicada pelo poder público.

Assim, para o MP, a prefeitura contratou serviço inútil, até porque havia alternativa gratuita disponibilizada pelo SUS, e houve violação ao princípio da eficiência administrativa. Isso porque o sistema somente foi implantado em 2015, ainda assim com problemas técnicos, ao passo que a prefeitura pagou pela sua manutenção mensal desde agosto de 2013.

“Assim, o então prefeito e a empresa celebraram contrato notoriamente inútil para a coletividade, sobretudo no período de 2013 a 2015, quando, embora ainda não instalado o deficiente sistema GMUS, foram efetuados os pagamentos mensais pela sua manutenção. Evidencia-se, pois, a destinação indevida de recursos públicos, importando em prejuízo ao Erário. Trata-se, a toda evidência, de ato de improbidade administrativa”, afirmou Matheus Pavão de Oliveira.

O MP apontou que, durante a vigência contratual, a prefeitura gastou R$ 446,9 mil para manter especificamente o sistema, além de conferir assistência aos servidores. “Mesmo com relatos de problemas técnicos quanto ao sistema GMUS implantado, a Prefeitura Municipal pagou pela sua manutenção mensal desde agosto de 2013, evidenciando que houve destinação indevida dos recursos públicos, visto que não trouxe benefício para a coletividade”, considerou o juiz Conrado Machado Simão na decisão.

A informação é da assessoria do MP e cabe recurso.

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