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Contabilistas fazem audiência para debater alterações em lei que rege a profissão

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O Conselho Regional de Mato Grosso (CRCMT) realiza a segunda audiência pública para reformulação do decreto-lei 9295/46, no próximo dia 29, às 19 horas, na Assembléia Legislativa. A lei rege a profissão contábil no país, portanto as mudanças propostas afetarão a todos os profissionais contábeis, tanto aos que exercem a atividade como pessoas físicas, quanto aqueles que atuam sob a forma de pessoas jurídicas.

Segundo o presidente do CRCMT, Ironei Marcio Santana, uma comissão nacional formulou propostas que estão recebendo contribuições de todos os conselhos regionais. “O processo não poderia ser mais democrático, o CFC e o CRCMT querem que todos os contabilistas possam ter conhecimento da discussão e assim façam suas sugestões”, afirmou.

O representante da Comissão Nacional de Reformulação do Decreto, Wilson Marques Barbosa, que coordenou os trabalhos no ano passado, vai participar novamente das discussões. Na ocasião, o membro da comissão nacional ressaltou que a lei que rege a profissão contábil não atende mais as perspectivas dos profissionais, já que o decreto é de 1.946.

Para assegurar mais representatividade, democracia, eficiência, maior controle e favorecer a participação ampliada dos contabilistas na gestão do sistema que ele próprio financia (CFC/CRC’S), a comissão estadual sugere a criação de novos órgãos: Assembléia Geral de Contabilistas; Conselho de Presidentes; Conselho de Contas e limita a ação do Plenário do Conselho Federal às questões de ordem técnica e administrativa, reservando às assembléias, as questões de caráter estratégico.

Quanto à competência, a comissão estadual sugere a chancela pelo conselho regional dos livros obrigatórios e demonstrações contábeis, que posteriormente serão encaminhados à Junta Comercial.

Em relação à receita dos conselhos, a comissão estadual propõe a redução do repasse dos recursos arrecadados pelos Conselhos Regionais ao Conselho Federal, por entender que a atividade de fiscalização, educação continuada etc., de fato ocorre no Conselho Regional.

Quanto às prerrogativas profissionais, a comissão estadual inseriu no rol de atividades a serem desenvolvidas exclusivamente por contador: planejamento, organização e execução das prestações de contas eleitorais de candidatos e partidos políticos; magistério das disciplinas empreendidas na contabilidade em qualquer nível de ensino; participação em bancas examinadoras e comissões julgadoras de concursos. No que se refere às atividades compartilhadas, a comissão acrescentou: declaração de imposto de renda pessoa física; planos de recuperação de sociedade empresária em processo falimentar; planos de negócios na organização e expansão de atividades empresariais; deter responsabilidade técnica em programas (softwares) ou sistemas contábeis e corporativos.

Com vistas a favorecer a melhor formação profissional, a proposta da comissão estadual contempla a figura do estágio profissional para acadêmicos de ciências contábeis.

Em relação à infrações e penalidades, a sugestão é que seja obrigatória a participação em programa de educação profissional específico às infrações que o profissional incorreu. E, também ,a necessária participação em exame de suficiência daquele contador reincidente em pena de suspensão de exercício profissional.

Para minimizar despesas efetivadas por conselheiros, membros de comissões, grupos de estudos e grupos de trabalhos, a comissão sugere a instituição de jetons, cuja definição de valores, entretanto, compete à Assembléia Geral dos Contabilistas.

A comissão também entende que ao Sistema CFC/CRC’s no que se refere às realizações técnico-culturais, com vistas ao aprimoramento dos profissionais e valorização da categoria compete o papel de fomento, definir políticas nesse sentido, mas jamais investir seus recursos próprios nessa finalidade.

A comissão estadual apresenta ainda proposição para, no lapso de dez anos após a promulgação da lei, os técnicos em contabilidade requererem a mudança para a categoria de contador, mediante participação em curso especial de habilitação a ser ministrado por Instituições de Ensino Superior, credenciadas pelo CFC. O curso visa equalizar os conhecimentos dos técnicos, tornando-os contadores e tendo, assim, direito a todas as prerrogativas inerentes a profissão. Para a comissão estadual, as propostas respeitam o conjunto dos profissionais e são coerentes com a valorização da profissão.

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