O consórcio responsável pelas instalações de TI no estádio na capital vai pagar R$ 200 mil pelas irregularidades que levaram à morte do trabalhador Muhammad Ali Dom Alerrandro Paolo Nicholas Poseidon Maciel Afonso, 32 anos. Ele faleceu no dia 8 de março de 2014 após ser eletrocutado quando lançava cabos em uma eletrocalha que, não deveria, mas estava energizada.
A condenação por dano moral coletivo foi aplicada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho mato-grossense (TRT-MT) em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O montante será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O consórcio foi considerado culpado por não cumprir uma série de itens de segurança obrigatórios, a exemplo da ausência de orientação e treinamento de segurança para o trabalho com instalações elétricas energizadas e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para eletricidade.
Inicialmente, as empresas foram condenadas a pagar R$ 2 milhões pelo juiz da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Alex Fabiano, além de ter que observar 49 obrigações de fazer. Inconformado, o consórcio recorreu ao TRT, argumentando não existir provas do dano moral coletivo. Além disso, sustentou que, se os valores da condenação fossem mantidos, isso significaria a mais absoluta falências das duas empresas.
Conforme destacou o desembargador Roberto Benatar, relator do processo no Tribunal, embora o acidente de trabalho tenha ocasionado a morte de um trabalhador, tal fato repercutiu na coletividade, pois ficaram demonstradas diversas irregularidades na área de segurança e saúde do trabalho. A conduta foi, segundo ele, ofensiva até para as demais pessoas empregáveis em tal condição e que ali viessem a trabalhar.
“Mesmo numa sociedade capitalista, onde a maximização do lucro é a condição essencial de sua existência, o trabalho humano é o bem primordial a ser valorizado, pois constitui a base do sistema econômico”, frisou o magistrado. Quanto ao valor da condenação, o desembargador entendeu ser excessivo o fixado na sentença. Assim, reduziu o montante para 200 mil reais. O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da Turma.