O Conselho Nacional do Ministério Público concedeu liminar a promotora Fânia Helena Oliveira de Amorim para reassumir a titularidade da 18ª Promotoria Criminal de Cuiabá. Ela foi afastada em agosto pelo procurador-geral do Ministério Público de Mato Grosso, Paulo Prado, por 60 dias, atendendo requerimento do corregedor Mauro Viveiros, quando havia sido acusada de fazer uso do cargo público para satisfazer interesse pessoal.
Na decisão, o conselheiro-relator no CNMP Lexandre Saliba, apontou a possibilidade de prejuízo irreparável. “Receio de dano irreparável ou de difícil reparação, defiro o pedido liminar formulado para suspender os efeitos da Portaria no 401/2014-PGJ, restituindo a requerente às funções de Promotora de Justiça titular da 18a Promotoria Criminal de Cuiabá-MT até o exame do mérito deste procedimento, ou, no caso de anulação da sessão por iniciativa da Administração do MP/MT, até que nova sessão seja realizada, com observância do contraditório”.
Não há prazo para o que o mérito do processo seja julgado. O afastamento dela ocorreu após denúncia delegado Cristhian Cabral ao Conselho e à Corregedoria Nacional do Ministério Público.
A defesa da promotora aponta que vem ela vem sendo vítima de perseguição e à época da decisão de afastamento, destacou ser estranho o pedido ter sido apreciado após liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo procedimentos referentes à promotora.