O Conselho Federal da OAB decidiu manter a pena de exclusão aplicada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-MT a um advogado, diante de duas condenações por crimes cujas sentenças transitaram em julgado. O conselho determinou o trânsito em julgado da decisão do Órgão Especial e a exclusão passa a valer a partir de 19 de outubro.
Junto ao Tribunal de Ética de Disciplina e ao Conselho Seccional da OAB-MT, o advogado foi condenado em 2012 à pena máxima conforme os artigos do Estatuto da Advocacia e da OAB. O conselheiro estadual Rogério Gallo, à época, votou pela exclusão diante das condenações transitadas em julgado e certificadas pelo Poder Judiciário Estadual de crimes previstos nos artigos 168 (apropriação indébita) e 356 (não restituição de documento probatório) do Código Penal, sendo acompanhado por maioria de votos do Conselho Seccional.
O advogado moveu diversos recursos junto ao Conselho Federal da OAB desde então, que foram negados sendo ratificada a competência do TED em promover a exclusão em face dos crimes terem sido praticados no exercício da profissão, gerando prejuízos para terceiros e para a imagem da advocacia. Junto ao Órgão Especial do CFOAB, o julgamento mais recente manteve a exclusão à unanimidade com a relatoria do conselheiro federal José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque.
O nome dos profissionais suspensos e excluídos são publicados no site da Seccional Mato Grosso, no link “TED – Advogados suspensos e excluídos – Seccional MT”.