O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) cassou o registro profissional do médico Ubiratan de Magalhães Barbalho. A decisão foi confirmada em julgamento do Conselho Federal de Medicina (CFM), ocorrido este mês.
O médico foi condenado por receitar medicamentos sem indicações clínicas; fornecer e vender atestados médicos falsos para favorecer indivíduos em investigação policial por possível prática de crime e/ou delitos; e exagerar o grau das patologias e/ou os períodos de licença médica.
De acordo com a assessoria do conselho, ao executar essas ações, Ubiratan feriu gravemente seis artigos do Código de Ética Médica, que são: art. 14. Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país; art. 30. Usar da profissão para corromper costumes, cometer ou favorecer crime; art. 35. Exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos; art. 58. O exercício mercantilista da Medicina; art. 80. Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade; art. 81. Atestar como forma de obter vantagens.
Conforme Só Notícias já informou, em outubro de 2010, ele foi flagrado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) vendendo atestado médico falso a servidores públicos. O Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil contra o médico no ano passado. Consta na ação, que o psiquiatra cobrava o valor de R$ 50 por cada atestado concedido.