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Conferência da OAB condena “interesse empresarial” no ensino jurídico

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O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Paulo Roberto Medina, condenou o “interesse empresarial” no ensino jurídico, fator que tem contribuído de forma decisiva para reduzir a qualidade dos cursos de direito e, conseqüentemente, do conhecimento adquirido pelos acadêmicos. Numa palestra para mais de 700 pessoas participantes da Conferência Estadual dos Advogados de Mato Grosso, promovida pela OAB-MT, em um hotel, Medina criticou os critérios utilizados pelo Ministério da Educação para autorização de novos cursos de Direito.

Presidente da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, Paulo Roberto Medicina reafirmou que dois aspectos interligados fazem com que o ensino jurídico no Brasil seja cada vez mais deficiente. O primeiro é a proliferação indiscriminada de cursos, autorizados pelo Ministério da Educação, através do Conselho Nacional de Educação. O segundo, a mercantilização dos cursos de Direito, que vem gerando a proliferação.

“Há muito a OAB advertiu as autoridades educacionais do Brasil sobre o que iria acontecer, mas custaram muito a ecoar tais alertas” – lembrou Medina. Ele observou que a preocupação dos responsáveis pela gestão do ensino superior no Brasil sempre esteve ligada ao ponto de vista das estatísticas. “A qualidade do ensino ficou em segundo plano” – frisou. Segundo o conselheiro federal da OAB por Minas Gerais, essa concepção estatística, baseada no positivismo aplicado no início do século passado, promoveu a expansão desordenada dos cursos superiores no Brasil.

Pela Lei Federal 8.906/94, cabe a Ordem dos Advogados do Brasil apreciar previamente cada pedido de autorização de funcionamento de cursos de Direito. O processo é analisado pela Comissão de Ensino Jurídico. “A nossa missão é pugnar pelo aprimoramento da cultural e das instituições jurídicas do Brasil” – explicou o conselheiro. Só este ano, entraram 47 pedidos para funcionamento de novos cursos de Direito, mas a OAB deu parecer para o funcionamento de apenas três. Contudo, todos os 47 foram aprovados pelo Conselho Nacional de Educação. “Essa disparidade se deve ao fato de que as autoridades se recusam a considerar o critério da necessidade social” – disse Medina. Com isso, acaba prevalecendo a tese dos empresários do ensino e a visão única do projeto pedagógico proposto.

“O critério da necessidade social evita justamente a sobreposição de cursos com caráter meramente mercantilista onde exista mercado financeiro capaz de suprir as vagas abertas pelas faculdades de Direito” – ele acentuou. “Há cidades de médio porte que está precisando ainda de escolas de primeiro e segundo graus e já conta com uma faculdade de Direito”. Roberto Medina disse que há casos de analfabetos encontrados em cursos – o que não é difícil, segundo ele: “O difícil é encontrar os semi-alfabetizados apenas, que acabam fazendo o curso” – observou, descartando o argumento de que a OAB está atuando na reserva de mercado, usados pelos que se interessam pela proliferação dos cursos de Direito.

Os caminhos para por fim a mercantilização e proliferação dos cursos, de forma a assegurar uma melhor qualidade ao ensino jurídico no Brasil, já foram dados. Um grupo de trabalho do MEC e OAB foi criado pela Portaria nº 3.381 em 19 de outubro do ano passado, com o objetivo de examinar e propor novos parâmetros ou critérios para a abertura de novos cursos de Direito, apresentou um amplo estudo sobre o assunto. Entre as conclusões está a criação de um núcleo docente de curso, que fica r! ia responsável por dar o respaldo à qualidade dos professores que é exigida dos cursos. A par dos resultados, o ministro Tarso Genro, da Educação, determinou a realização imediata de uma inspeção da qualidade oferecida pelos cursos em funcionamento no País. As instituições de ensino que serão vistoriadas serão escolhidas mediante sorteio e por indicação da OAB.

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