Os condutores de bicicletas elétricas não precisam mais de carteira de habilitação para que possam transitar pelas ruas. A medida foi tomada através de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que as equiparou à bicicletas comuns. A partir de agora, elas passam a ser dispensadas também de registro, tributação e seguro obrigatório. Porém, para circular nas vias públicas, deverão ter potência máxima de 350 watts, atingir velocidade de até 25 km/h e o motor deverá funcionar quando a pessoa estiver pedalando, sendo que fica proibida a existência de acelerador.
Além disso, elas devem ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança. Também é obrigatório o uso de capacete de ciclista.
A resolução é fruto do consenso entre entidades de classe do setor, que levaram em conta a necessidade de apoio às políticas de mobilidade sustentável e a crescente demanda por opções de transporte que priorizem a preservação do meio ambiente. Além disso, os membros do Contran consideraram o crescente uso de ciclo motorizado elétrico em condições que comprometem a segurança do trânsito.