PUBLICIDADE

Condenado por matar caminhoneiro em Sorriso terá que pagar R$ 150 mil para família da vítima

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Justiça de Sorriso decidiu que o responsável pelo homicídio de Ademir Juciano Calota Bergamaschi, 29 anos, terá que indenizar em R$ 150 mil a família da vítima. O crime ocorreu em março de 2011, em um posto de combustíveis.

Consta no processo que o réu e a vítima tiveram uma discussão, no pátio do posto, após colidirem as carretas que dirigiam. Por causa do desentendimento, o suspeito atirou três vezes contra a vítima, que não resistiu aos ferimentos e morreu.

Em 2017, o réu foi a júri popular e acabou condenado a quatro anos de prisão em regime aberto. Após o trânsito em julgado da sentença, a viúva e as duas filhas do caminhoneiro entraram com uma ação cível, pedindo uma indenização a ser paga pelo homicida e pela empresa que o contratou.

A Justiça, porém, não viu relação entre a ação do caminhoneiro e a função para o qual foi contratado pela empresa. “Destaco ainda que não há como imputar à requerida a responsabilidade pelo evento”, consta na decisão.

Por outro lado, a decisão destacou que é responsabilidade do autor do homicídio em indenizar a família. A sentença estabeleceu que ele deverá pagar R$ 50 mil para cada uma das três familiares da vítima. Ainda cabe recurso.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui. 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE