A Justiça de Sorriso decidiu que o responsável pelo homicídio de Ademir Juciano Calota Bergamaschi, 29 anos, terá que indenizar em R$ 150 mil a família da vítima. O crime ocorreu em março de 2011, em um posto de combustíveis.
Consta no processo que o réu e a vítima tiveram uma discussão, no pátio do posto, após colidirem as carretas que dirigiam. Por causa do desentendimento, o suspeito atirou três vezes contra a vítima, que não resistiu aos ferimentos e morreu.
Em 2017, o réu foi a júri popular e acabou condenado a quatro anos de prisão em regime aberto. Após o trânsito em julgado da sentença, a viúva e as duas filhas do caminhoneiro entraram com uma ação cível, pedindo uma indenização a ser paga pelo homicida e pela empresa que o contratou.
A Justiça, porém, não viu relação entre a ação do caminhoneiro e a função para o qual foi contratado pela empresa. “Destaco ainda que não há como imputar à requerida a responsabilidade pelo evento”, consta na decisão.
Por outro lado, a decisão destacou que é responsabilidade do autor do homicídio em indenizar a família. A sentença estabeleceu que ele deverá pagar R$ 50 mil para cada uma das três familiares da vítima. Ainda cabe recurso.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.