O Ministério Público informou, há pouco, que o empresário Thiago Bernini foi condenado, a 18 anos de reclusão, em júri popular realizado em Lucas do Rio Verde, pelo acidente que resultou na morte do morador de rua Francisco Vianei dos Santos Silva. O acidente foi em 2016 e o conselho de sentença reconheceu a materialidade e autoria delitiva, bem como as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi reconhecida a causa de aumento de pena consistente no fato de o ofendido ser pessoa idosa nos termos da lei. A pena foi fixada em regime inicialmente fechado. A defesa de Thiago pode recorrer da decisão e ele ficará em liberdade até a nova decisão.
A promotoria interpôs recurso, em forma de embargos, requerendo o cumprimento imediato da pena nos termos de determinação legal do Código de Processo Penal e o pedido ainda será apreciado pela Justiça.
A assessoria do MP informou que o idoso, portador de doença mental, morreu atropelado, na avenida São Paulo, bairro Cidade Nova, e a 1ª Promotoria de Justiça Criminal apontou que Thiago conduzia uma caminhonete quando avistou Francisco Silva, andando próximo ao meio-fio à sua frente, à beira da calçada. Ele “jogou o automóvel propositalmente contra a vítima, eis que posicionou seu veículo atrás da mesma e a atropelou pelas costas, sem que ela esperasse ou pudesse se esquivar do automóvel, tendo esta caído ao solo”, e depois fugiu, informa o MP.
Francisco foi levado a unidade de saúde, transferido para o Hospital Regional de Sorriso e morreu devido a hemorragia cerebral e traumatismo craniano encefálico, decorrentes do atropelamento.
O Ministério Público também informa que “as imagens de segurança de um estabelecimento comercial na avenida comprovaram que Thiago Bernini foi autor do crime, atropelando o morador de rua intencionalmente. O empresário respondeu ao processo em liberdade”.