O concurso público promovido em maio deste ano pela Prefeitura de Itanhangá foi parcialmente suspenso devido a uma ação civil pública interposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso. Após receberem uma denúncia de que questões do concurso, antes da aplicação do certame, estavam disponíveis na internet, os defensores públicos da comarca de Tapurah constataram a veracidade das informações através da internet.
Analisando a prova aplicada a uma candidata ao cargo de professora, e comparando-a com outras provas disponíveis na internet, os defensores públicos Diogo Horita e Maicom Vendruscolo notaram que muitas questões haviam sido aplicadas, anteriormente, em outros concursos. "Das 40 questões, 25 são idênticas de outras provas", enfatizam, destacando que em relação às questões de português, "a prova foi totalmente copiada de dois outros concursos".
Além dos problemas relacionados às questões, foi verificado que a empresa responsável pelo certame havia sido proibida de contratar com o poder público pelo juízo da comarca de Juína, além de estar respondendo a vários processos. "Como se não bastasse, consoante informado pela Prefeitura de Itanhangá, 17 pessoas aprovadas no concurso já estavam trabalhando para o município e agora aguardam a efetiva nomeação", afirmou Horita.
A situação se agrava porque a empresa, em negociações com outros municípios, vem repetindo seu modo de agir, plagiando as provas. Para Vendruscolo, "além de imoral, representa violação dos princípios da moralidade, isonomia, impessoalidade, razoabilidade e eficiência, e importam em inevitável nulidade do concurso público por ferir o ineditismo das provas".
Na ação, os defensores públicos pediram a suspensão dos efeitos do certame, com determinação de que o município se abstenha de nomear qualquer um dos candidatos aprovados no referido concurso, além da nulidade do contrato com a empresa.
Em decisão liminar, a juíza Ana Helena Porcel Ronkoski deferiu a suspensão dos efeitos do concurso público apenas em relação aos cargos de nível superior, determinando que o município "se abstenha de nomear e/ou dar posse aos candidatos aprovados no certame para esses cargos", sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Como relatou Diogo, "não é moralmente tolerável que uma empresa, paga para realizar um concurso, simplesmente copie e cole as questões de outros certames, evitando dispêndio de trabalho e gastos com uma equipe técnica que deveria elaborar as provas inéditas".
Da prova analisada, as questões foram copiadas dos concursos de Brejo dos Santos/PB, Prefeitura de Bom Jesus/SC, Prefeitura de Ilha Comprida-SP, Prefeitura de Paraibuna/SP, Prefeitura de Joinville-SC, além de vestibulares da Universidade Federal de Minas Gerais, da Universidade Federal de Viçosa, Universidade Estadual de Londrina e da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
"Isso em nada beneficia o candidato que estudou, mas sim aqueles que tiveram a sorte de participar do concurso anterior ou que foram orientados a olhar em determinada prova na internet antes do concurso ser realizado", resumiu Vendruscolo.