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Concurso da prefeitura de Sinop deverá preencher vagas em cinco cargos

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O próximo concurso público da prefeitura de Sinop deverá preencher 11 vagas efetivas em cinco cargos diferentes. Na última semana, o município contratou, por meio de licitação na modalidade carta convite, uma empresa especializada para realizar o certame. Pelos serviços, a empresa receberá R$ 79,5 mil.

O edital de licitação estipula que será preenchida uma vaga para o cargo de assistente técnico jurídico, uma para contador, uma para fiscal de postura e uma para fiscal ambiental. Ainda serão preenchidas seis vagas efetivas para procurador jurídico. Todos os cargos exigirão nível superior completo.

Com a contratação, a empresa deverá começar a organizar o certame em breve. No entanto, ainda não há data para divulgação do edital.  

No início deste mês, conforme Só Notícias já informou, a justiça determinou a intimação do município de Sinop a realizar, no prazo de 90 dias, concurso público para preenchimento de diversos cargos. A determinação consta em ação de cumprimento de sentença proferida nos autos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público em 2011. O município não tem mais como recorrer da decisão.

Na ocasião em que a ação foi proposta, o MPE destacou que o município estava há 5 anos sem a realização de concurso público (em 2014 foi realizado novo certame). Segundo a Promotoria, cargos essenciais para o atendimento do interesse público, a exemplo de professores, estavam sendo preenchidos por meio de contratações temporárias.

Outras categorias, como motoristas, auxiliares de manutenção, auxiliares de nutrição, técnicos em apoio educacional, técnicos em administração educacional, agentes comunitários de saúde também vinham sendo ocupados de forma irregular.

De acordo com a assessoria do Ministério Público, as investigações realizadas à época demonstraram que aproximadamente 940 profissionais haviam sido contratados temporariamente para cargos, dentre eles, o de professor. Funções que, segundo o Ministério Público, são relativas a atividades rotineiras do interesse da municipalidade e de necessidade permanente da administração, que deveria ser providas por servidores efetivos, concursados.

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