A audiência de conciliação conduzida pela juíza Adriana Sant'anna Coningham, ontem, na Vara de Direito Agrário, no Fórum de Cuiabá, extinguiu o processo de embargo de terceiros interposto pela Associação de Moradores do Jardim 8 de Abril, na capital, contra uma empresa. As partes entraram num acordo após 15 anos de litígio.
O fim desta ação possui vários pontos positivos, como a regularização urbana, a questão de infraestrutura, o não desalojamento das famílias e principalmente a questão social. “A gente pode dizer que foi um final feliz num processo de mais de 15 anos e o resultado é um benefício direto a praticamente 100 famílias ou mais. Pelo menos 100 aderiram aos termos do acordo. Isso vai resolver a vida de muita gente”, disse juíza.
A magistrada falou da importância da conciliação entre as partes, onde é muito relevante que ambas “se desarmem para a conciliação. Enquanto elas não se desarmam, a conciliação não ocorre. Nesse processo houve uma sentença e nos embargos que se conseguiu esse acordo, porque as partes já tinham uma outra visão, uma questão até de regularização fundiária, um impacto muito grande hoje na sociedade. Isso também auxiliou no consenso entre eles”, acrescentou a juíza.
Conforme relato do advogado da empresa, Adolfo Arene, a ação de reintegração de posse por parte da mesma iniciou no ano de 2000 com a invasão da área que pertence à empresa. A sentença dessa ação foi proferida em 2013 determinando a reintegração e desocupação da área. Entre os anos de 2000 e 2013 ocorreram alguns fatores, como aumento do número de invasores e a criação da Associação de Moradores do Jardim 8 de Abril, como assim eles denominaram.
De acordo com Arene, como os moradores seriam as pessoas diretamente atingidas pelos efeitos da sentença, eles entraram com um recurso cabível, o embargo de terceiros, contra a sentença proferida em 2013. Esta audiência de conciliação foi justamente sobre este embargo. “No entendimento da empresa o melhor termo seria a conciliação com os moradores que se encontravam ali. Os próprios moradores se prontificaram e demonstraram interesse em pagar pela aquisição e regularização da área. É nesse contexto que foi feita a conciliação para que possamos fazer da área um loteamento e criar um meio de ressarcir o proprietário sem desalojar as pessoas que ali ocuparam indevidamente. Com a conciliação ninguém perde e a situação é resolvida”.
Ao todo, 192 famílias ocupam a área em questão, que fica nas proximidades da Pastoral do Migrante, no bairro Carumbé. Mais da metade das famílias concordou com a conciliação, portanto, deverão atender os termos firmados. Segundo o acordo, cada morador firmará contrato individualizado de compra e venda com a empresa. Em caso de descumprimento acarretará no pagamento de multa e devolução da posse para a JAJ. Os moradores terão um prazo de 30 dias, a contar da data da audiência de conciliação, para regularizar toda a situação contratual e de documentação junto à empresa.
Existe uma tabela de valores que ambas as partes concordaram e juntaram no processo no que diz respeito aos valores que cada família pagará pelo loteamento. A tabela é a mesma utilizada pela Caixa Econômica Federal, onde a empresa se obriga a parcelar os imóveis em até 250 meses apenas aos associados.
A juíza alertou aos integrantes da Associação sobre a importância de não se realizar a venda de seus lotes sem a anuência da empresa para evitar problemas futuros. Já as questões pertinentes ao loteamento da área junto a Prefeitura Municipal de Cuiabá ficaram sob responsabilidade da Associação de Moradores.
Para a presidente da Associação, Elizabete Galdino de Paula, foram 15 anos difíceis, mas que chegaram ao fim com o acordo. “A conciliação da justiça foi muito importante. Agradeço a juíza por intermediar. Foi um acordo pacífico e a conciliação é a melhor saída”.