A Centrais Elétricas Mato-grossense (Cemat) está impedida de efetuar cobranças do financiamento denominado Luz do Campo, na fatura de energia elétrica de um morador de Diamantino. Apesar de já ter quitado a dívida, continua recebendo a cobrança mensalmente.
A decisão é do juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Diamantino, Anderson Candiotto, que fixou multa diária no valor de R$ 100 em caso de descumprimento por parte da concessionária de energia elétrica.
"No que se refere ao fumus boni iuris, este pode ser inferido, pelos documentos juntados aos autos que em tese comprovam a cobrança das parcelas do financiamento Luz do Campo, nas faturas mensais da unidade consumidora do requerente, parcelas que segundo o requerente já foram quitadas, face o término do financiamento", destaca o magistrado na decisão.