A Comissão Interamericana de Direitos Humanos informou, nesta semana, que está analisando a representação do Ministério Público Estadual (MPE) referente à denúncia contra o Estado de Mato Grosso sobre a falta de estabelecimento para cumprimento de medida socioeducativa de internação, no município de Tangará da Serra. Por ofício, a Comissão Interamericana afirmou que a denúncia encontra-se em estudo e, posteriormente, será apresentado o resultado da análise.
A representação foi encaminhada no mês de abril de 2012 pela Promotoria de Justiça na Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tangará da Serra. No documento, o MP requer que o Estado promova políticas públicas sociais para assegurar uma implementação efetiva dos direitos da criança e do adolescente reconhecidos internacionalmente, relacionados à implantação dos estabelecimentos destinados ao cumprimento das medidas decorrentes dos atos ilícitos praticados por menores.
Para o Ministério Público, a omissão do Estado afronta direitos humanos relacionados ao adolescente delinquente. “O fato demonstra não apenas desrespeito à ordem jurídica nacional, mas também aos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Esses tratados obrigam o Estado brasileiro perante os demais Estados e perante os organismos internacionais. O descumprimento das normas acordadas pode acarretar a imposição de sanções econômicas e políticas ao nosso país, no âmbito do direito internacional”, consta em um dos trechos da denúncia.
De acordo com a Promotoria de Justiça, a situação da região médio norte é caótica no que se refere ao recolhimento de menores infratores. “A conclusão a qual se chega é que a essa categoria de adolescentes o poder público se preocupou apenas em dispensar uma delegacia de Polícia e agentes para capturá-los e mantê-los em um cubículo, furtando-se ao dever de propiciar-lhes meios e estímulo para que façam o caminho de volta”.
Segundo o MP, embora a cidade de Tangará da Serra tenha 88.960 habitantes e seja município polo da região médio-norte de Mato Grosso, abrangendo 13 cidades, não existe sequer um estabelecimento para o cumprimento de medida socioeducativa de internação. “A falta dessa unidade tem levado à ineficácia das decisões da justiça dessas cidades, uma vez que as internações decretadas provisórias ou definitivas, justamente pela falta de local para serem cumpridas, tem sido suspensas ou revogadas precocemente”.
O Ministério Público ressaltou que, sem o devido atendimento dos adolescentes que se envolvem em atos ilícitos, “sem lhes propiciar qualquer perspectiva que os motive a readquirir o gosto por atividades produtivas, como estudar, trabalhar e conviver com família, é praticamente inviável o afastamento desses infratores da vida perniciosa que estão levando”.
Na representação, o MP lembra que, em abril de 2009, o município doou uma área imobiliária para construção de uma unidade de internação. “O Ministério Público já efetuou inúmeras tentativas amigáveis na solução do problema com o governo do Estado, inclusive a questão foi levada ao conhecimento do Poder Judiciário, por meio de ação coletiva para obrigá-lo a providenciar a implementação de uma unidade de internação, porém, até o momento, nada foi feito”. Na representação, o MP também requer aplicação de sanção aos agentes públicos, já que os mesmos foram devidamente alertados sobre a urgência de medidas.