O recesso forense no Tribunal de Justiça e nos fóruns da comarca e vai até 6 de janeiro. Durante o período, todas as unidades judiciárias de 1° e 2° graus vão atuar com atendimento remoto sendo voltado para as demandas de urgências de caráter cível e criminal, como habeas corpus, mandados de segurança e medidas cautelares, entre outros.
A regulamentação do recesso forense está expressa no provimento 35, que trata também da suspensão dos prazos processuais administrativos, judiciais e plantão. O expediente normal retornará no dia 7 de janeiro.
No recesso estará vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, nos juizados especiais cíveis e criminais e turmas recursais. Somente medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão serão exceção.