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Começa período de defeso com pesca proíbida de oito espécies em Mato Grosso

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Agência Brasil

Começa hoje (15), em toda a bacia Amazônica, o período de defeso para oito espécies de peixes: Pirapitinga, Mapará, Sardinha, Pacu, Aruanã, Matrinxã, Caparari e Surubim. Para proteger essas espécies durante a fase sensível de sua reprodução e, assim, preservar os níveis do estoque pesqueiro, a pesca fica proibida até o próximo dia 15 de março de 2020.

O Decreto 6.514/2008 estipula, em seu artigo 35, que quem for flagrado pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies que devem ser preservadas pode ser punido com multa de 700 reais a 100 mil reais, com acréscimo de 20 reais, por quilo ou fração do produto da pescaria.

O período de defeso é estabelecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em função do período reprodutivo das espécies. Com a proibição em vigor, os peixes só poderão ser comercializados por produtores individuais e associações licenciadas por órgãos competentes e aqueles com a apresentação da Declaração de Estoques registradas até 18 de novembro.

Em recente entrevista à Rádio Nacional, a gerente de Controle da Pesca do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Nonata Lopes, detalhou os procedimentos declaratórios. “Quem pescou até o dia 14, tem até o dia 18 para fazer sua declaração de estoque. Aruanãs, matrinxãs, mapará, sardinhas, pirapitingas e pacus devem ser declarados ao Ibama. Já os caparari e os surubins devem ser declarados só ao Ipaam, conforme estabelece a norma do governo estadual.”

Em território brasileiro, a Bacia Amazônica compreende áreas pertencentes a sete estados brasileiros (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima), ocupando aproximadamente 3,8 milhões de km2 do território nacional.

Em função da riqueza em recursos hídricos, a pesca representa uma das principais atividades econômicas da região, sendo os pescados um alimento básico da dieta da população local. Para ajudar quem vive da pesca e se vê impedido de capturar e vender algumas das espécies mais procuradas, o Instituto Nacional do Seguro Social (Inss) paga aos pescadores profissionais artesanais o Seguro Defeso – benefício previdenciário equivalente a um salário-mínimo mensal, ou seja, R$ 998.

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