A comarca, por meio de edital, convoca para cadastro entidades que prestam assistência social a crianças e/ou adolescentes e estejam interessadas em obter recursos oriundos de prestações pecuniárias. Podem se inscrever as entidades que atenderem aos requisitos descritos no edital, dentre eles, desenvolver ações continuadas na área de assistência social voltadas a crianças e adolescentes; atuar diretamente no atendimento ou tratamento de usuários de substâncias psicoativas; ou atuar com trabalho de ressocialização de jovens em conflitos com a lei.
Não podem se inscrever entidades privadas com fins lucrativos, instituições de ensino, organizações internacionais, fundações e instituições empresariais, entidades conveniadas ao Poder Judiciário, ou de administração direta dos governos Federal, estadual ou municipal, conforme descrição do edital.
As instituições terão o prazo de 30 dias, a contar da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) para o cadastro, que deve ser efetuado por meio de correio eletrônico endereçado à diretoria do Foro, no e-mail [email protected].
Os cadastros serão analisados e uma lista com as entidades habilitadas deve ser publicada. Na sequência, as instituições terão o prazo de dez dias para apresentar os projetos.
O objetivo do cadastro é selecionar entidades para apoiar financeiramente a realização de ações e serviços sociais de interesse público, e que se adequem às exigências da Resolução do CNJ. Além disso, visa cumprir com a finalidade pública da Vara de Execução Penal e Juizado Criminal quanto à destinação dos recursos oriundos das prestações pecuniárias. É uma forma de contribuir para o fortalecimento das entidades enquanto espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.