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Colíder: tribunal acata recurso da defesa e diminui pena de policial por morte de jovem

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

O policial militar Wender Lóris Sampaio teve diminuída a condenação pela morte da adolescente Tatiane Machado Yamate, 13 anos, atingida por tiros, em 1995, em Colíder (150 quilômetros de Sinop). Em 2012, o policial foi considerado culpado e sentenciado a 19 anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa ingressou com recurso no Tribunal de Justiça, no entanto, a pena foi mantida, em 2015. O advogado do réu, então, entrou com pedido de revisão criminal na Turma de Câmaras Criminais Reunidas, que baixou o tempo de condenação para 17 anos de prisão.

“Extrai-se claramente da autodefesa de Wender Lóris Sampaio a narrativa do seu esforço ao prestar imediato socorro à vítima, visando reduzir as consequências de sua conduta delituosa, razão pela qual, a meu sentir, deve ser reconhecida a aludida atenuante”, disse o revisor, desembargador Orlando de Almeida Perri.

Os desembargadores mantiveram o regime fechado para cumprimento inicial da pena. Wender, entretanto, cumpre prisão domiciliar. Ele foi preso em 2017, por agentes do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em Rosário Oeste.Consta na denúncia que o réu, na época com 22 anos de idade, mantinha relação amorosa com Tatiane e, após discussão, no veículo, atirou nela, à queima roupa.

“O policial foi denunciado pelo Ministério Público quatro dias após a ocorrência do crime, mas em 2006 o processo foi suspenso sob a alegação de que o réu possuía distúrbio mental. Após várias perícias, ficou comprovado que ele contava com perfeitas condições mentais e o processo voltou a seguir o seu trâmite normal. Em agosto de 2012, 17 anos após a ocorrência do crime, o policial militar foi levado a julgamento. Na ocasião, os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público e o condenaram por homicídio com as qualificadoras: motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena aplicada foi de 19 anos e 10 meses de reclusão, mas foi concedido ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade”, informou a assessoria do Ministério Público, anteriormente.

Ainda de acordo com o MP, em agosto de 2015, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou pela improcedência do recurso. O mandado de prisão do réu, no entanto, só foi expedido em novembro de 2016, mas não chegou a ser cumprido. Somente no ano seguinte, após a atuação do GAECO, em apoio à Promotoria de Colíder, o réu foi preso e levado para a unidade prisional em Santo Antonio de Leverger.

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