O projeto de Lei propõe que os telefonemas de cobrança deverão ser realizados de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h do horário local, e aos sábados, das 8h às 12h, excetuando-se os feriados e dias santos, sendo vedado em tais casos. De acordo com o deputado José Domingos Fraga (PSD), o objetivo principal do projeto é evitar o constrangimento e o constante abuso por parte das instituições bancárias e do comércio em geral.
O parlamentar salienta que todo o estudo foi feito embasado no Código de Defesa do Consumidor, sendo coerente e não onerando ao Estado. “Tendo como base a legislação consumerista, há necessidade de se regulamentar o horário das cobranças de débitos, pois são inúmeros casos de empresas que iniciam seus trabalhos de cobranças às 7h e seguem até às 22h, prosseguem fazendo ligações, interferindo no horário de descanso e lazer dos cidadãos”.
Caso aprovada, a Lei vai instituir normas de proteção e defesa do consumidor nos termos do artigo 24, inciso V, da Constituição Federal, e em atenção ao artigo 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor.