O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou na pauta de terça-feira (15) o julgamento do procedimento de controle administrativo (PCA) do juiz Fernando Miranda da Rocha, o que poderá decidir se assume ou não uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça (TJ/MT). Em janeiro de 2010, ele foi aprovado para assumir a cadeira aberta com a aposentadoria de Díocles de Figueiredo, mas terminou barrado por conta dos processos disciplinares que responde na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O relator do PCA, conselheiro Luiz Felipe Locke, já emitiu parecer contrário à ascensão do magistrado e na leitura de seu relatório feito em sessão plenária no mês de dezembro sugeriu a anulação do ato administrativo do Tribunal de Justiça que promoveu Miranda da Rocha para desembargador pelo critério de antiguidade.
O argumento é que não há condições para assumir o cargo por conta da ficha funcional que registra quatro advertências e cinco censuras, punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Lomam) diante de atitudes incompatíveis com o cargo. Por conta disso, Locke entende que o Judiciário de Mato Grosso deve apresentar uma nova lista para preenchimento de uma das vagas pelo critério de antiguidade.
O Ministério Público Estadual (MPE) também acusou-o de vender sentença, denúncia que foi aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o ministro mato-grossense Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo a investigação. Por outro lado, a Procuradoria Geral da República (PGR) já emitiu parecer contrário ao arquivamento, o que será apreciado no mérito do recurso.
A defesa do magistrado está confiante em uma vitória apesar de todos estes episódios. “Não houve nenhuma condenação transitada em julgado (sentença definitiva e irrecorrível), ou seja, está apto perfeitamente para ser empossado. Em momento algum, deixou de ser apresentada defesa aos processos disciplinares que neste momento não deve servir de impeditivo conforme compreensão da defesa”, comentou o advogado Leonardo Slhessarenko.
O impasse em torno da nomeação tem prejudicado o magistrado que, se conseguir revertê-la, vai acumular tempo de atuação mínima no cargo de desembargador. Isso porque completará 67 anos em 2011, o que levaria a permanência de, no máximo, três anos no cargo. Pela Constituição Federal (lei maior do país), todo servidor público é remetido a aposentadoria compulsória ao completar 70 anos.