O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu o pedido de afastamento do juiz de Direito, Alex Nunes de Figueiredo, da Comarca de Cáceres. Protocolizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT), o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 20910000013922 questionou a validade de duas portarias editadas pelo magistrado, que disciplinavam horário, duração e critério de preferência para as entrevistas dos advogados com seus clientes presos na cadeia pública daquela comarca.
Segundo o relator do PCA, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, “consideradas as circunstâncias de superlotação e de carência de estrutura adequada na unidade prisional, não são inválidos os atos que estabelecem os horários, a duração das entrevistas e fixa critério razoável de preferência pela ordem de chegada dos advogados”.
Nos autos, o relator ainda discorre que “diante do grande número de entrevistas a serem realizadas, como aponta o ato questionado, é inevitável a adoção de um critério objetivo razoável, para que todos os advogados tenham igual oportunidade de entrevistarem os seus clientes presos”.
O presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), juiz Walter Pereira de Souza, ressaltou o empenho do magistrado na condução dos processos que lhe são submetidos. “Para resgate da verdade é bom que se registre que o procedimento promovido contra o magistrado no CNJ foi arquivado conforme decisão do conselheiro Adonis Callou de Araújo Sá”, afirmou. “Ainda, também no rumo da verdade, a Justiça Federal, por seu magistrado decretou a prisão de advogado na Comarca, repetindo providência anteriormente tomada pelo magistrado Alex, na repressão ao tráfico de drogas. Assim, o Judiciário como um todo, muito longe de perseguir advogados, persegue a verdade”, endossou.