O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) absolveu, por maioria, o juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, e o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Sebastião de Moraes, de reclamação movida pelas famílias Corso e Martelli, sobre uma imóvel rural em Paranatinga.
A decisão saiu, ontem à tarde. Os conselheiros entenderam que não houve nenhuma conduta por parte do juiz para instaurar um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). A conselheira Gisela Gondim, que havia pedido vistas do processo, destacou em seu voto a falta de elementos que pudessem motivar a instauração de PAD contra os magistrados mato-grossenses.
Seu entendimento foi seguido pela maioria: os conselheiros Flavio Sirangello, Debora Ciocci, Saulo Casali, Paulo Teixeira, Ana Maria Duarte e pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. “As decisões de ambos foram analisadas anteriormente e mantidas pelo colegiado do TJMT, sendo assim, as razões de arquivamento em relação ao desembargador também se aplicam ao magistrado”.
Uma dos argumentos descartados pela conselheira foi o de que os processos só recebiam movimentação quando Flávio Miraglia Ferreira, que atuou como substituto na Comarca de Paranatinga, atuava nos casos.