PUBLICIDADE

Cipem alerta que falta de bandeira e brasão de MT em produtos pode acarretar

PUBLICIDADE

O Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem) alerta os empresários do setor florestal para a lei 10,119, de 11 de junho de 2014 e publicado no Diário Oficial, ontem, de autoria do deputado estadual Baiano Filho (PMDB). A lei prevê que as indústrias mato-grossenses que se utilizam de subsídios fiscais devem conter em qualquer produto o símbolo de Mato Grosso sob pena de pagar multa por descumprimento. Isso significa que, quem está no Prodeic terá, de imediato, que cumprir o exigido.

Conforme a publicação, os símbolos a que se refere são a “Bandeira do Estado de Mato Grosso” e o “Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso”. “Esta lei se aplica quando da comercialização de produtos de qualquer natureza, fabricados no território mato-grossense e comercializados no âmbito estadual, nacional e aos destinados à exportação”, aponta o texto da publicação. Ainda em sua composição alerta que, “quando for impossível a inserção de qualquer dos símbolos no próprio produto, esta será estampada na embalagem”.

A lei concede o prazo de 180 para dar cumprimento ao disposto. O descumprimento acarretará ao infrator multa no valor de 500 Unidades Padrão Fiscais de Mato Grosso (UPF/MT, hoje em R$ 108 ou seja, R$ 54 mil) e, em caso de reincidência, esse valor dobra. A lei está em vigor na data de publicação.

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Conselho Nacional do MP apoia procurador em Mato Grosso que defende gravar conversas entre presos e advogados

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos...

Governo de Mato Grosso paga R$ 700 mil para professores temporários

O governo de Mato Grosso informou que pagará, na...

Apostador ganha prêmio ao acertar 6 números no Timemania em Mato Grosso

O apostador de Cuiabá acertou, ontem, seis das sete dezenas...
PUBLICIDADE