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CGE defende controle disciplinar voltado à melhoria dos serviços públicos

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Responsável pela coordenação da atividade de Corregedoria no Poder Executivo Estadual, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) defende o controle disciplinar moderno, baseado em resultados úteis e efetivos para a melhoria dos serviços públicos. A ideia é ajustar a conduta dos servidores públicos estaduais em observância aos deveres e às proibições previstos na legislação vigente.

Uma das vertentes são os ajustamentos de conduta com servidores que eventualmente cometerem infrações disciplinares de baixo potencial lesivo. Os acordos visam desburocratizar, reduzir custos e agilizar a resolução de transgressões funcionais de natureza leve.

Nos últimos dois anos, foram firmados 37 ajustamentos, sendo 19 com base no Decreto Estadual n. 2.328/2014 e 18 com base na Instrução Normativa AGE n. 01/2012. Os ajustamentos foram firmados nos seguintes órgãos: Secretaria de Estado de Saúde (SES), de Educação (Seduc), de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), de Segurança Pública (Sesp), de Gestão (Seges), de Meio Ambiente (Sema) e de Trabalho e Assistência Social (Setas). 

Segundo a secretária-adjunta da CGE, Cristiane Laura de Souza, essa é uma alternativa à abertura de procedimento administrativo disciplinar em situações consideradas de menor gravidade, permitindo a solução em curto prazo, a custo zero e com resultado eficaz. “O ajuste de conduta visa à mudança de comportamento do servidor em seu ambiente de trabalho, com acompanhamento da chefia imediata e da unidade de gestão de pessoas”, explica a adjunta.

Em uma situação, por exemplo, o Poder Executivo pagou R$ 500 de multa por infração de trânsito cometida por um servidor enquanto ele dirigia veículo oficial. O servidor reconheceu a violação funcional e restituiu o valor pago pelo Estado, o que resultou no arquivamento do caso.

Caracterização

O Decreto n. 2.328/2014 trata do ajustamento de conduta a ser aplicado quando a infração administrativa disciplinar for punível com repreensão ou suspensão de até 15 dias, como nos casos de impontualidade, ausência durante o expediente sem prévia autorização, falta de presteza no atendimento etc. Além disso, para efetivação do ajustamento de conduta, o servidor não pode ter praticado a conduta com dolo ou má-fé e não pode ter histórico reprovável de exercício funcional. 

“Acreditamos que, com isso, garantimos ao mesmo tempo celeridade na reprimenda e efeito pedagógico proporcional. A ideia é conjugar repreensão, celeridade processual, racionalização do dinheiro público e eficácia disciplinar”, salienta o secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves.

Racionalização de recursos públicos porque o instrumento é uma alternativa à abertura de procedimento administrativo disciplinar, que custa, em média, R$ 153 mil ao poder público. “Muitas vezes, o custo para apuração de situações de pouca relevância é manifestadamente desproporcional em relação ao impacto da conduta do servidor para a administração pública”, destaca o secretário-controlador.

Após a formalização do ajustamento de conduta, a chefia imediata do servidor deve monitorar e emitir relatórios bimestrais à unidade de correição pertinente, pelo período de 12 meses, acerca do comportamento do servidor no ambiente de trabalho. 

O descumprimento do termo de compromisso de ajuste de conduta pode ensejar a abertura de processo administrativo disciplinar, em caso de reincidência, ou a aplicação da devida sanção (repreensão ou suspensão de até 15 dias), se persistir a prática do comportamento. “Com essa medida, podemos direcionar recursos financeiros, materiais e humanos para enfrentar condutas funcionais mais graves e efetivamente dolosas (com intenção)”, argumenta o secretário-controlador.  

Patrimônio

Já a Instrução Normativa AGE n. 01/2012 permite ao servidor público envolvido em situações de dano ou extravio de bem público de pequeno valor ressarcir o erário do valor correspondente ao prejuízo causado, desde que a conduta seja culposa (sem intenção). 

Com o estabelecimento do TCA, a apuração da responsabilidade do servidor público em situações de dano ou extravio de bem público de pequeno valor (igual ou inferior a R$ 8 mil) fica a cargo da própria unidade de ocorrência do fato e não mais das comissões processantes no âmbito das corregedorias.

O encerramento da apuração fica condicionado ao ressarcimento do valor correspondente ao prejuízo causado. O servidor causador do prejuízo pode ressarcir o Estado por meio de pagamento; pela entrega de um bem de características iguais ou superior ao danificado ou extraviado; ou pelo conserto que restitua o bem danificado às condições anteriores.

Instrumentos semelhantes têm sido adotados como penas alternativas por juizados especiais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas etc. 

Coordenação

Como órgão central da área de Corregedoria no Poder Executivo Estadual, a CGE é responsável por estabelecer as diretrizes e fluxos na condução de procedimentos de correição, controlar os prazos, bem como orientar e capacitar os servidores envolvidos na execução dessa atividade nas respectivas secretarias e entidades. 

A atuação da CGE nesta área somente não alcança procedimentos administrativos disciplinares de competência das Corregedorias da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da Polícia Judiciária Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, já que essas instituições têm ordenamentos disciplinares próprios para seus servidores (não são regidas pelo Estatuto do Servidor Público Estadual – Lei Complementar 04/1990).

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