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CGE alerta órgãos do Estado da proibição de usar recursos com festividades de fim de ano

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Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A Controladoria Geral do Estado reitera aos órgãos e às entidades do governo de Mato Grosso que é proibida a utilização de recursos públicos para realização de confraternizações, compra de presentes, enfeites e outras situações similares. O alerta consta da orientação técnica. No trabalho, a controladoria explica que as referidas despesas não têm nenhuma relação com o interesse público e, consequentemente, com a finalidade legal de aplicação dos recursos. Por isso, se efetivadas, podem ser sujeitas à glosa e configurar irregularidade grave ou gravíssima pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Na orientação técnica, a controladoria alerta também que é vedada a destinação de recursos públicos para clubes, associações, sindicatos de servidores e outras entidades de classe. “Implica dizer que os gestores responsáveis por salvaguarda de recursos e bens públicos encontram-se proibidos de fazer uso do erário público em benefício de entidades particulares”, diz a controladoria.

O eventual descumprimento da proibição leva o gestor ou responsável pela destinação indevida dos recursos a responder por crime de improbidade administrativa além de ensejar responsabilização administrativa disciplinar, cuja penalidade, se configurada a infração, é a demissão do serviço público.

Outro alerta da CGE aos gestores, ordenadores de despesas e demais responsáveis pela guarda de dinheiro público é que não admitam o patrocínio de fornecedores, prestadores de serviços ou empreiteiras para realização de festividades e confraternizações, pois isso pode produzir relação de “troca de favores”.

Segundo argumenta a controladoria, essa “relação” contraria o dever funcional de “manter conduta compatível com a moralidade administrativa” estabelecido no Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso. Além disso, contraria as proibições funcionais de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem” e de “receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições”. No caso, as penalidades ao servidor que descumprir as regras podem variar de repreensão à demissão, após o devido processo legal. A informação é da assessoria.

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