A próxima quinta-feira, 1º de maio, conhecido como Dia do Trabalhador, é um feriado nacional no Brasil e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) esclareceu aos associados e à comunidade empresarial que, nesta data, o funcionamento do comércio em geral, sob a regulação do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio, não será permitido.
A proibição é estipulada pela Convenção Coletiva de Trabalho, que inclui a data entre os cinco feriados nacionais em que o comércio deve permanecer fechado. As datas são: 1º de janeiro, Sexta-feira Santa, 1º de maio (Dia do Trabalhador), 2 de novembro e 25 de dezembro (Natal).
O Dia do Trabalhador remete à luta histórica por direitos trabalhistas, como a regulamentação da jornada de trabalho, melhores condições e remunerações mais justas.
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